Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 13.º
Regime da votação |
1 - A deslocação de eleitores para o exercício presencial do direito de voto faz-se sempre sem dispêndio para o Estado.
2 - A todos os eleitores é permitido o exercício de direito de voto presencial, por correspondência ou eletrónico.
3 - A votação por correspondência deve obedecer às regras constantes do anexo I e a votação eletrónica às regras constantes do anexo II. |
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