Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2017, de 10 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Cadernos definitivos |
1 - Decididas as reclamações ou não as havendo, são organizados os cadernos definitivos de recenseamento.
2 - Os cadernos definitivos são patentes para consulta no SIMP e no Portal do Ministério Público.
3 - Após a publicação prevista ao número anterior os cadernos só podem sofrer modificação em caso de morte dos eleitores ou de alteração da sua capacidade eleitoral. |
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