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  Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2017, de 10 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 23/2017, de 10/01
- 4ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 12/2020, de 09/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 24/2017, de 10/01)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2017, de 10/01)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
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SUMÁRIO
Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Data das eleições
1 - As eleições têm lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros 60 dias posteriores à ocorrência de vacatura.
2 - O Procurador-Geral da República anuncia a data da eleição, com antecedência mínima de 45 dias, por aviso publicado no Diário da República.

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