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  Regulamento(UE) n.º 1352/2013, de 04 de Dezembro
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SUMÁRIO
Estabelece os formulários previstos no Regulamento (UE) n.º 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual
_____________________
  Artigo 2.º
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 608/2013, os formulários constantes dos anexos I e II do presente regulamento podem, se necessário, ser preenchidos à mão, de forma legível.
Os formulários não devem conter rasuras, emendas ou outras alterações e devem ser constituídos por dois exemplares.
Em caso de preenchimento à mão, este deve ser feito a tinta e em letra de imprensa.

  Artigo 3.º
O Regulamento (CE) n.º 1891/2004 é revogado.

  Artigo 4.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO

(1) JO L 181 de 29.6.2013, p. 15.
(2) Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302 de 19.10.1992, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.º 1891/2004 da Comissão, de 21 de outubro de 2004, que fixa as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1383/2003 do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (JO L 328 de 30.10.2004, p. 16).

  ANEXO I
PEDIDO DE INTERVENÇÃO

  ANEXO II
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

  ANEXO III
NOTAS PARA O PREENCHIMENTO

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