Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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Artigo 68.º |
1. O presente regulamento substitui, entre os Estados-Membros, a Convenção de Bruxelas de 1968, exceto no que se refere aos territórios dos Estados-Membros que são abrangidos pelo âmbito de aplicação territorial daquela Convenção e que estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento por força do artigo 355.º do TFUE.
2. Na medida em que o presente regulamento substitui entre os Estados-Membros as disposições da Convenção de Bruxelas de 1968, as remissões feitas para esta convenção entendem-se como remissões para o presente regulamento. |
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