Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
| Artigo 61.º |
Não é exigida legalização ou outras formalidades análogas para os documentos emitidos nos Estados-Membros no contexto do presente regulamento. |
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