Regulamento(UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL |
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SUMÁRIO Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial _____________________ |
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SECÇÃO 8
Verificação da competência e da admissibilidade
| Artigo 27.º |
O tribunal de um Estado-Membro no qual seja instaurada, a título principal, uma ação relativamente à qual tenha competência exclusiva o tribunal de outro Estado-Membro por força do artigo 24.º, deve declarar-se oficiosamente incompetente |
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