Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro
    ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 246/2016, de 07/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial
_____________________
  ANEXO
Documento de identificação profissional dos administradores judiciais
Modelo

Características técnicas
1 - Características gerais:
Cartão em offou serigráfico com o tipo de acabamentos de um cartão em pvc, com:
a) Formato 85 mm de largura por 54 mm de altura;
b) Cantos redondos.
2 - Características específicas da frente:
2.1 - Parte lateral esquerda do cartão com fundo branco com a imagem do escudo português em marca de água outline cinza, com:
a) Escudo com a altura de 35,13 mm;
b) Símbolo que compõe o logótipo da CAAJ na cor original;
c) Canto inferior esquerdo a designação «Ministério da Justiça» em maiúsculas na fonte «Century Gothic» bold, corpo 4, a 100 /prct. de preto.
2.2 - Parte lateral direita do cartão com fundo fotográfico, imagem em várias escalas de cinza e barra em degradê na paleta da cor encarnada, e:
a) Barra superior com lettring «República Portuguesa» a negativo em maiúsculas com o espacejamento 222, na fonte «Century Gothic» bold, corpo 9;
b) Barra com 21,3 mm de altura com degradê composto na primeira cor em CMYK (C-0 /prct.; M-80 /prct.; Y-95 /prct.; K-0 /prct.) e na segunda cor em CMYK (C-5 /prct.; M100 /prct.; Y-90 /prct.; K-10 /prct.), na qual estão integrados:
i) A designação em negativo da CAAJ;
ii) A personalização do cartão pela fotografia do rosto a cores, tipo passe, inserida num retângulo de 16,189 mm de largura por 21,706 mm de altura;
iii) O nome do titular que se apresenta em maiúsculas na fonte «Arial Regular» corpo 8 a 100 /prct. do preto, alinhado à esquerda em bandeira;
c) Barra de cor cinza onde estão integrados, em negativo:
i) A designação «Administrador Judicial»;
ii) O número de registo enquanto administrador judicial do titular;
iii) A data de validade do cartão, com campos de início e de fim dessa mesma validade;
iv) A assinatura manuscrita do Presidente da CAAJ.
3 - Características específicas do verso:
3.1 - Parte lateral esquerda do cartão com fundo branco com a imagem do escudo português em marca de água outline cinza, com:
a) Escudo com a altura de 35,13 mm;
b) Símbolo que compõe o logótipo da CAAJ na cor original;
c) No canto inferior esquerdo a designação «Ministério da Justiça» em maiúsculas na fonte «Century Gothic» bold, corpo 4, a 100 /prct. de preto.
3.2 - Parte lateral direita do cartão com fundo fotográfico, imagem com várias escalas de cinza e barra em degradê na paleta da cor encarnada, e:
a) Barra com 21,3 mm de altura com degradê composto na primeira cor em CMYK (C-0 /prct.; M-80 /prct.; Y-95 /prct.; K-0 /prct.) e na segunda cor em CMYK (C-5 /prct.; M-100 /prct.; Y-90 /prct.; K-10 /prct.), onde está inscrita a designação da CAAJ como parte integrante do logótipo e a indicação de campo da Assinatura do Titular do cartão;
b) Área de assinatura com 64,55 mm por 7,784 mm, em barra cinza diferenciada do restante fundo, com superfície aderente a tinta;
c) Canto inferior direito com o seguinte texto, inscrito em «Helvética Bold» corpo 5 a negativo, alinhado à esquerda em bandeira:
Os administradores judiciais, no exercício das suas funções, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas instalações das secretarias judiciais, conservatórias, serviços de finanças, e outros serviços públicos nos termos do disposto no artigo 11.º, alínea a), Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, e artigo 118.º, da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa