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  Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro
    ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ

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SUMÁRIO
Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial
_____________________

CAPÍTULO V
Disposições finais
  Artigo 16.º
Regime transitório
1 - A obrigatoriedade de apresentação de peças processuais e documentos por via eletrónica prevista no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se aos atos praticados pelos administradores judiciais a partir de 1 de novembro de 2016.
2 - Até 1 de novembro de 2016, as notificações dos tribunais destinadas aos administradores judiciais são efetuadas por via eletrónica, nos termos do artigo 5.º, apenas nos processos onde o administrador judicial já tiver praticado algum ato por via eletrónica nos termos previstos no artigo 3.º

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