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  Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro
    ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ

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SUMÁRIO
Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial
_____________________

CAPÍTULO IV
Documento de identificação profissional dos administradores judiciais
  Artigo 15.º
Documento de identificação profissional
1 - O modelo do documento de identificação profissional dos administradores judiciais, previsto na alínea b) do artigo 11.º do Estatuto do Administrador Judicial aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, bem como as respetivas características técnicas, constam do anexo à presente portaria, do qual é parte integrante.
2 - O documento de identificação profissional dos administradores judiciais é emitido pela CAAJ.
3 - O portador do documento de identificação profissional está obrigado à sua devolução em caso de cessação ou suspensão de funções.
4 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, pode ser emitida uma segunda via, fazendo-se menção expressa desse facto e mantendo-se o número de registo anterior.
5 - O documento de identificação profissional dos administradores judiciais pode ainda conter circuito integrado que permita a inclusão dos certificados eletrónicos necessários à apresentação de peças processuais e documentos por via eletrónica, nos termos a determinar em protocolo entre a CAAJ e o IGFEJ, I. P., sendo o modelo do documento constante do anexo adaptado para o efeito e a validade do documento fixada tendo em conta as características técnicas dos certificados.

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