Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial _____________________ |
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Artigo 14.º
Proteção de dados pessoais |
Os utilizadores referidos no n.º 2 do artigo 8.º estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos:
a) Respeitar a finalidade da consulta, limitando o acesso ao estritamente necessário e não utilizando a informação para fim diferente do permitido;
b) Não transmitir a informação a terceiros. |
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