Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial _____________________ |
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Artigo 11.º
Comunicações com o tribunal |
As comunicações eletrónicas, incluindo notificações, entre o tribunal e a CAAJ efetuadas no âmbito dos processos referidos no artigo 2.º, são realizadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais e do sistema informático de suporte à atividade da CAAJ, nos termos previstos em protocolo celebrado entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a Direção-Geral da Administração da Justiça e a CAAJ. |
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