Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial _____________________ |
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Artigo 5.º
Notificações electrónicas |
As notificações dos tribunais destinadas aos administradores judiciais são efetuadas por transmissão eletrónica de dados nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto. |
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