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  Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro
    ACESSO AO SISTEMA INFORMÁTICO DOS TRIBUNAIS PELOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS E CAAJ

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SUMÁRIO
Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial
_____________________
  Artigo 4.º
Nomeação e substituição dos administradores judiciais
1 - O sistema informático que procede à nomeação do administrador judicial previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, é o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 - O disposto no número anterior é aplicável à substituição do administrador judicial, com as necessárias adaptações.
3 - A nomeação e substituição de administradores judiciais referidos nos números anteriores são efetuadas de acordo com as listas oficiais de administradores judiciais previstos no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, sendo as alterações a essas listas comunicadas automaticamente pelo sistema informático referido no n.º 1 aos processos judiciais onde intervenham os administradores judiciais abrangidos pelas alterações.

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