Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro _____________________ |
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Artigo 45.º
Alteração à Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro |
O artigo 3.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro (Informação genética pessoal e informação de saúde), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, ou de terceiros com o seu consentimento ou nos termos da lei, é exercido por intermédio de médico, com habilitação própria, se o titular da informação o solicitar.
4 - Na impossibilidade de apuramento da vontade do titular quanto ao acesso, o mesmo é sempre realizado com intermediação de médico.» |
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