DL n.º 56/2006, de 15 de Março DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2006, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa _____________________ |
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Artigo 6.º
Regulamentação |
As normas regulamentares que se venham a revelar necessárias para a aplicação do presente decreto-lei são aprovadas por despacho normativo do ministro que tutela a respectiva área sectorial. |
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