DL n.º 56/2006, de 15 de Março DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DOS JOGOS SOCIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2006, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
1 - O presente decreto-lei aplica-se à distribuição dos resultados líquidos de exploração dos seguintes jogos sociais:
a) Lotaria Nacional;
b) Lotaria Instantânea;
c) Totobola;
d) Totoloto;
e) Totogolo;
f) Loto 2;
g) Joker;
h) Euromilhões.
2 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda à distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais que forem criados após a sua entrada em vigor. |
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