Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 30/2015, de 12 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 35.º
Regime aplicável aos agentes de execução e notários nas ações de despejo |
1 - Podem realizar o despejo nas ações de despejo os agentes de execução e notários que, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, tenham manifestado a vontade de intervir no procedimento especial de despejo.
2 - É ainda aplicável aos agentes de execução e notários que realizem o despejo, com as necessárias adaptações, o previsto nos artigos 26.º a 32.º. |
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