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  Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Portaria n.º 49/2024, de 15/02)
     - 4ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09)
     - 3ª versão (Portaria n.º 30/2015, de 12/02)
     - 2ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 1ª versão (Portaria n.º 9/2013, de 10/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro!]
_____________________

SECÇÃO V
Notificações, comunicações e tramitação electrónica
  Artigo 15.º
Notificações
1 - As notificações a realizar pelo BNA são elaboradas através de sistema informático, com aposição de assinatura eletrónica.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, bem como para efeitos da assinatura eletrónica do título para desocupação de locado, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura eletrónica:
a) Certificados de assinatura eletrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado;
b) Certificados de assinatura eletrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
3- Quando a notificação seja elaborada e assinada nos termos definidos nos números anteriores, a versão em suporte de papel contém a indicação de ter sido assinada naqueles termos, bem como dos dados necessários para o notificado consultar a versão eletrónica da notificação nos endereços eletrónicos www.bna.mj.pt e www.citius.mj.pt.

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