Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 37/2018, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 55.º
Gestão de Tesouraria da Entidade Contabilística Estado e das entidades públicas |
1 - A ECE elabora um orçamento de tesouraria e deve dispor de um modelo de gestão que permita atingir os seguintes objetivos:
a) Assegurar que existem disponibilidades financeiras suficientes para liquidar as obrigações à medida que as mesmas se vão vencendo, nos termos do n.º 4 do artigo 52.º;
b) Maximizar o retorno da tesouraria disponível;
c) Permitir a gestão eficiente dos riscos financeiros;
d) Permitir a reconciliação diária entre a informação bancária e a contabilidade por fonte de financiamento.
2 - As entidades públicas elaboram, também, orçamentos de tesouraria que garantam os objetivos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior.
3 - O orçamento de tesouraria é mensal, com previsão deslizante para os doze meses seguintes, e é remetido mensalmente à ECE.
4 - A realização de qualquer despesa à qual esteja consignada determinada receita fica também condicionada à cobrança desta receita em igual montante ou à sua liquidação, devendo a programação do pagamento, nestas circunstâncias, estar associada à data da sua efetiva cobrança. |
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