Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2018, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 42.º
Mapas contabilísticos |
A lei do Orçamento do Estado contém os seguintes mapas contabilísticos:
a) Mapa 1 - Mapa das despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b) Mapa 2 - Mapa relativo à classificação funcional das despesas do subsetor da administração central;
c) Mapa 3 - Mapa relativo à classificação económica das despesas do subsetor da administração central;
d) Mapa 4 - Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da administração central;
e) Mapa 5 - Mapa relativo à classificação económica das receitas públicas do subsetor da administração central;
f) Mapa 6 - Mapa relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias;
g) Mapa 7 - Mapa relativo à classificação funcional das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social;
h) Mapa 8 - Mapa relativo à classificação económica das despesas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social;
i) Mapa 9 - Mapa relativo à classificação económica das receitas de cada sistema e subsistema e do total do subsetor da segurança social;
j) Mapa 10 - Mapa relativo às receitas tributárias cessantes dos subsetores da administração central e da segurança social;
k) Mapa 11 - Mapa relativo às transferências para as regiões autónomas;
l) Mapa 12 - Mapa relativo às transferências para os municípios;
m) Mapa 13 - Mapa relativo às transferências para as freguesias;
n) Mapa 14 - Mapa relativo às responsabilidades contratuais plurianuais das entidades dos subsetores da administração central. |
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