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  Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro
    LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 37/2018, de 07 de Agosto!  
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   - Lei n.º 37/2018, de 07/08
   - Lei n.º 2/2018, de 29/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 10-B/2022, de 28/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 41/2020, de 18/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 37/2018, de 07/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2018, de 29/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 151/2015, de 11/09)
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SUMÁRIO
Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________

TÍTULO II
Política orçamental, princípios e regras orçamentais e relações financeiras entre administrações públicas
CAPÍTULO I
Política orçamental
  Artigo 6.º
Política orçamental
1 - O quadro jurídico fundamental da política orçamental e da gestão financeira, concretizado na presente lei, resulta da Constituição da República Portuguesa e das disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de défice orçamental e de dívida pública e, bem assim, do disposto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária.
2 - A política orçamental deve ser definida para um horizonte de médio prazo, conciliando as prioridades políticas do Governo com as condicionantes que resultam da aplicação do disposto no número anterior.

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