Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 264.º
Parecer da comissão parlamentar sobre a urgência |
1 - Do parecer da comissão parlamentar consta a organização do processo legislativo do projecto ou proposta de lei ou de resolução para a qual tenha sido pedida a urgência, podendo propor:
a) A dispensa do exame em comissão parlamentar ou a redução do respectivo prazo;
b) A redução do número de intervenções e de duração do uso da palavra dos Deputados e do Governo;
c) A dispensa do envio à comissão parlamentar para a redacção final ou a redução do respectivo prazo.
2 - Se a comissão parlamentar não apresentar nenhuma proposta de organização do processo legislativo, este terá a tramitação que for definida na Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º |
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