Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Divisão II
Assentimento para a ausência do Presidente da República do território nacional
| Artigo 246.º
Assentimento à ausência |
1 - O Presidente da República solicita o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, por meio de mensagem a ela dirigida, nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição.
2 - Se a Assembleia não se encontrar em funcionamento, o assentimento é dado pela Comissão Permanente, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição.
3 - A mensagem é publicada no Diário. |
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