Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Secção X
Inquéritos parlamentares
| Artigo 233.º
Objecto dos inquéritos parlamentares |
1 - Os inquéritos parlamentares destinam-se a averiguar do cumprimento da Constituição e das leis, e a apreciar os actos do Governo e da Administração.
2 - Qualquer requerimento ou proposta tendente à realização de um inquérito deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito, sob pena de rejeição liminar pelo Presidente. |
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