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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 219.º
Debate da moção de confiança
1 - O debate não pode exceder três dias, e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de confiança.
2 - São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 90.º
3 - Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 215.º e do n.º 2 do artigo 216.º
4 - A moção de confiança pode ser retirada, no todo ou em parte, pelo Governo até ao fim do debate.

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