Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 216.º
Debate sobre o programa do Governo |
1 - O debate sobre o programa do Governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior ou, a solicitação de qualquer Deputado, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a distribuição do texto do programa.
2 - O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
3 - O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar e do Governo, que o encerra.
4 - A ordem do dia terá como ponto único o debate sobre o programa do Governo. |
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