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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
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Divisão IV
Orçamento do Estado
  Artigo 210.º
Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado
1 - Terminado o prazo de apreciação pelas comissões parlamentares, a proposta de lei é debatida e votada na generalidade em Plenário exclusivamente convocado para o efeito.
2 - O número de reuniões plenárias e o tempo global do debate, bem como a sua distribuição, são fixados pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes.
3 - O debate na generalidade do Orçamento do Estado tem a duração mínima de dois dias e a máxima de três.
4 - O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.
5 - Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre a proposta de lei.
6 - No termo do debate, a proposta de lei do Orçamento do Estado é votada na generalidade.

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