Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 201.º
Efeitos da votação de tratados e acordos |
1 - Se o tratado ou acordo for aprovado, é enviado ao Presidente da República para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respectivamente.
2 - A resolução de aprovação ou rejeição do tratado ou acordo é mandada publicar pelo Presidente da Assembleia no Diário da República. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08
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