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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________

Divisão V
Autorizações legislativas
  Artigo 187.º
Objecto, sentido, extensão e duração
1 - A Assembleia da República pode autorizar o Governo a fazer decretos-leis, nos termos do artigo 165.º da Constituição.
2 - A lei de autorização deve definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
3 - A duração da autorização legislativa pode ser prorrogada por período determinado, mediante nova lei.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08

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