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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 170.º
Apreciação de propostas legislativas das regiões autónomas em comissão parlamentar
1 - Nas reuniões das comissões parlamentares em que se discutam na especialidade propostas legislativas das regiões autónomas, podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente.
2 - Para o efeito previsto no número anterior, a comissão parlamentar competente deve comunicar ao Presidente da Assembleia da República a inclusão na sua ordem de trabalhos da discussão na especialidade de proposta legislativa da região autónoma, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião.
3 - Recebida a comunicação referida no número anterior, o Presidente da Assembleia da República informa a Assembleia Legislativa da região autónoma da data e hora da reunião.

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