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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 167.º
Aprovação com alterações ou rejeição
1 - Se o projecto de estatuto for aprovado com alterações ou rejeitado, é remetido à respectiva Assembleia Legislativa da região autónoma para apreciação e emissão de parecer.
2 - Depois de recebido, o parecer da Assembleia Legislativa da região autónoma é submetido à comissão parlamentar competente da Assembleia da República.
3 - As sugestões de alteração eventualmente contidas no parecer da Assembleia Legislativa da região autónoma podem ser incluídas em texto de substituição ou ser objecto de propostas de alteração a apresentar ao Plenário.
4 - A Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.

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