Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Subdivisão II
Discussão e votação dos projectos e propostas de lei na generalidade
| Artigo 147.º
Objecto da discussão na generalidade |
1 - A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei.
2 - A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre uma divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique. |
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