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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 145.º
Início e tempos do debate em Plenário
1 - Os debates em reunião plenária dos projectos e propostas de lei apreciadas em comissão parlamentar iniciam-se com as intervenções dos seus autores.
2 - Os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos, cada, para intervirem no debate.
3 - Aos Deputados não inscritos e aos Deputados únicos representantes de um partido, é garantido um tempo de intervenção de um minuto.
4 - Os autores dos projectos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada.
5 - Nos casos de agendamento conjunto, os autores das iniciativas admitidas à data do agendamento têm mais um minuto, cada.
6 - A Conferência de Líderes fixa um tempo global para o debate, de acordo com a grelha de tempos constante do anexo i, nas seguintes situações:
a) Nos casos previstos nos artigos 64.º e 169.º;
b) Por proposta do Presidente da Assembleia, desde que nenhum grupo parlamentar se oponha;
c) Quando estejam em causa matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia e seja requerido por um grupo parlamentar;
d) A solicitação do Governo.
7 - Para efeitos do número anterior, a Conferência de Líderes deve, obrigatoriamente, optar por uma das grelhas normais de tempos constantes do anexo referido no número anterior.
8 - Nos casos de agendamento conjunto, os autores das iniciativas admitidas à data do agendamento dispõem de tempo igual ao do maior grupo parlamentar.
9 - O uso da palavra para invocação do Regimento, perguntas à Mesa, requerimentos, recursos e reacções contra ofensas à honra não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo parlamentar ou ao Governo.

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