Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 136.º
Prazo de apreciação e emissão de parecer |
1 - A comissão parlamentar aprova o seu parecer, devidamente fundamentado, e envia-o ao Presidente da Assembleia no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de admissibilidade.
2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por 30 dias, por decisão do Presidente da Assembleia, a requerimento da comissão parlamentar competente.
3 - A não aprovação do parecer não prejudica o curso do processo legislativo da respectiva iniciativa.
4 - O parecer ou pareceres são mandados publicar no Diário, pelo Presidente da Assembleia. |
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