Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 135.º
Elaboração do parecer |
1 - Compete à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do parecer.
2 - Quando se justifique, a mesa da comissão parlamentar pode designar mais do que um Deputado responsável por partes do projecto ou da proposta de lei.
3 - Na designação dos Deputados responsáveis pela elaboração do parecer, deve atender-se:
a) A uma distribuição equilibrada entre os membros da comissão parlamentar;
b) Aos Deputados que não são autores da iniciativa;
c) À vontade expressa de um Deputado. |
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