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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 132.º
Apresentação em comissão parlamentar
1 - Admitido um projecto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, tem o direito de o apresentar perante a comissão parlamentar competente.
2 - Após a apresentação, segue-se um período de esclarecimento por parte do autor, ou autores, aos Deputados presentes na reunião da comissão parlamentar.

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