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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 96.º
Guião das votações
1 - A Mesa da Assembleia é responsável pela elaboração do guião das votações, o qual deve ser distribuído por todos os Deputados:
a) Até às 18 horas de quarta-feira, quando as votações ocorram à sexta-feira;
b) Com a antecedência de vinte e quatro horas, quando as votações ocorram noutro dia.
2 - Após os prazos referidos no número anterior, o guião só pode ser objecto de alteração desde que nenhum grupo parlamentar se oponha.
3 - Do guião de votações devem constar, discriminadas, todas as votações que vão ter lugar, incluindo, sempre que possível, as relativas aos pareceres da comissão parlamentar competente quanto à aplicação do Estatuto dos Deputados.

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