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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
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Secção III
Deliberações e votações
  Artigo 91.º
Deliberações
Todas as deliberações são tomadas no período regimental das votações, salvo sobre os votos previstos no artigo 75.º quando, pela sua natureza, urgência ou oportunidade, devam ser apreciados e votados noutra altura, havendo consenso, e ainda sobre os pareceres relativos à substituição de Deputados ou a diligências judiciais urgentes.

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