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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 75.º
Emissão de votos
1 - Os votos de congratulação, protesto, condenação, saudação ou pesar podem ser propostos pelos Deputados, pelos grupos parlamentares ou pela Mesa.
2 - Os Deputados que queiram propor qualquer voto devem comunicar à Mesa a sua intenção até ao início da reunião.
3 - A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período regimental de votações, dispondo cada grupo parlamentar de dois minutos para o uso da palavra.
4 - No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada grupo parlamentar pode ser alargado a quatro minutos e desdobrado de acordo com a organização da sua apresentação.
5 - Nos casos em que o voto não tenha sido distribuído em reunião plenária anterior, a discussão e a votação são adiadas para o período regimental de votações seguinte, a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar.

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