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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 53.º
Trabalhos parlamentares
1 - São considerados trabalhos parlamentares as reuniões do Plenário, da Comissão Permanente da Assembleia, das comissões parlamentares, das subcomissões, dos grupos de trabalho criados no âmbito das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares, da Conferência de Líderes, da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e das delegações parlamentares.
2 - É, ainda, considerado trabalho parlamentar:
a) A participação de Deputados em reuniões de organizações internacionais;
b) As jornadas parlamentares, promovidas pelos grupos parlamentares;
c) As demais reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia;
d) As reuniões dos grupos parlamentares de preparação da legislatura, realizadas entre as eleições e a primeira reunião da Assembleia.
3 - Os trabalhos dos grupos parlamentares realizam-se nos termos do regulamento próprio de cada grupo, a publicar no Diário.

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