Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
|
Artigo 50.º
Reunião extraordinária de comissões parlamentares |
1 - Qualquer comissão parlamentar pode funcionar fora do período normal de funcionamento e durante as suspensões da Assembleia, se tal for indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos e a Assembleia o deliberar com a anuência da maioria dos membros da comissão parlamentar.
2 - O Presidente da Assembleia pode promover a convocação de qualquer comissão parlamentar para os 15 dias anteriores ao início da sessão legislativa a fim de preparar os trabalhos desta.
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica à comissão parlamentar competente para se pronunciar sobre matéria de verificação de poderes, perda de mandato ou inviolabilidade dos Deputados, nos termos do Regimento ou do Estatuto dos Deputados. |
|
|
|
|
|
|