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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
_____________________
  Artigo 33.º
Subcomissões e grupos de trabalho
1 - Em cada comissão parlamentar podem ser constituídas subcomissões e grupos de trabalho.
2 - A constituição de subcomissões é objecto de autorização prévia do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
3 - Compete às comissões parlamentares definir a composição e o âmbito das subcomissões e dos grupos de trabalho.
4 - As presidências das subcomissões são, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º, orientando-se a escolha delas segundo um princípio de alternância entre si e em relação à presidência da comissão parlamentar.
5 - As conclusões dos trabalhos das subcomissões devem ser apresentadas à comissão parlamentar.
6 - O presidente da comissão parlamentar comunica ao Presidente da Assembleia para efeitos de publicação no Diário, a designação da subcomissão criada e o nome do respectivo presidente e dos seus membros.

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