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  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto
    REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10
- 3ª versão - a mais recente (Regimento da AR n.º 1/2010, de 14/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 96-A/2007, de 19/10)
     - 1ª versão (Regimento da AR n.º 1/2007, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regimento da Assembleia da República
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Divisão IV
Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
  Artigo 21.º
Funcionamento e competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
1 - A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares reúne com regularidade, a fim de acompanhar os aspectos funcionais da actividade destas, bem como avaliar as condições gerais do processo legislativo e a boa execução das leis.
2 - A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares é presidida pelo Presidente da Assembleia, o qual pode delegar.
3 - À Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares compete, em especial:
a) Participar na coordenação dos aspectos de organização funcional e de apoio técnico às comissões parlamentares;
b) Avaliar as condições gerais do processo legislativo, na óptica da boa elaboração das leis e da eficiência dos trabalhos parlamentares;
c) Promover a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, incluindo o cumprimento dos respectivos prazos;
d) Definir, relativamente às leis aprovadas, aquelas sobre as quais deve recair uma análise qualitativa de avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos.
4 - Sem prejuízo do número anterior, as comissões parlamentares podem solicitar um relatório de acompanhamento qualitativo da regulamentação e aplicação de determinada legislação ao Deputado relator respectivo ou, na sua impossibilidade, a um Deputado da comissão parlamentar.

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