Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 96-A/2007, de 19 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regimento da Assembleia da República _____________________ |
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Artigo 9.º
Direitos dos grupos parlamentares |
Constituem direitos de cada grupo parlamentar:
a) Eleger a sua direcção e determinar a sua organização e regulamento internos;
b) Escolher a presidência de comissões parlamentares e subcomissões, nos termos dos artigos 29.º e 33.º;
c) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada;
d) Solicitar à Comissão Permanente a convocação do Plenário;
e) Produzir declarações políticas em Plenário, nos termos do artigo 71.º;
f) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 69.º;
g) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público;
h) Dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos da lei. |
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