Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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CAPÍTULO III
Ilícito de mera ordenação social
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 95.º
Órgãos competentes |
Compete à câmara municipal da área onde a contra-ordenação tiver sido praticada aplicar a respectiva coima, com recurso para o tribunal competente. |
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