Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
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Artigo 53.º
Organização |
1 - Os cadernos de recenseamento são organizados pela ordem do número de inscrição.
2 - Os cadernos são numerados e têm um termo de abertura e encerramento anuais, subscritos e autenticados pelo STAPE.
3 - A numeração das folhas dos cadernos de recenseamento é sequencial e contínua de caderno para caderno e única por comissão recenseadora ou posto de recenseamento. |
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