Lei n.º 13/99, de 22 de Março REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral _____________________ |
|
Artigo 41.º
Inscrição promovida pela comissão recenseadora |
1 - No caso de a inscrição ser promovida pela comissão recenseadora, o verbete é presente ao eleitor para assinatura.
2 - No caso de o eleitor se recusar a assinar o verbete, a comissão recenseadora participa o facto ao tribunal da comarca para que este ordene a inscrição. |
|
|
|
|
|
|