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  DL n.º 156/2004, de 30 de Junho
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 124/2006, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 156/2004, de 30/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho!]
_____________________
  Artigo 7.º
Zonas críticas
1 - As manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico são designadas por zonas críticas, sendo estas identificadas, demarcadas e alvo de planeamento próprio nos planos regionais de ordenamento florestal.
2 - As zonas críticas são definidas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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