DL n.º 156/2004, de 30 de Junho |
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SUMÁRIOEstabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios |
1 - O Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios prevê o conjunto de medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção, sensibilização, silvicultura preventiva, vigilância, detecção, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.
2 - Compete à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais a coordenação do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios e a intervenção no sentido de assegurar a execução das medidas e acções nele previstas. |
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