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  DL n.º 156/2004, de 30 de Junho
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 124/2006, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 156/2004, de 30/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios
1 - O Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios prevê o conjunto de medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção, sensibilização, silvicultura preventiva, vigilância, detecção, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.
2 - Compete à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais a coordenação do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios e a intervenção no sentido de assegurar a execução das medidas e acções nele previstas.

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